O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão (MESC) é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou em outras circunstâncias. A expressão “ministro extraordinário” é para indicar que os ministros ordinários da Eucaristia são os padres, bispos e diáconos. O MESC também pode realizar a celebração da palavra.
A primeira e fundamental função do ministro extraordinário da comunhão é levar a Eucaristia para aqueles que se encontram impossibilitados de participar fisicamente da comunidade, seja por motivo de saúde ou idade. Levar a comunhão para estes irmãos e irmãs é uma forma bonita de mostrar que eles são parte da comunidade e Jesus os continua alimentando com sua Palavra e o seu Pão.
Origem
Após o Concílio do Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI autorizou a instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Preparação e designação
Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Antes de assumirem as suas funções, os candidatos recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
Funções
São estas as funções dos MESCs:
- Distribuição da comunhão na missa.
- Distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
- Administração do viático.
- Exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis, mas não a bênção com o mesmo.